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Direitos e Deveres

Deveres e direitos na Educação Criativa

Compreendendo que a convivência e o respeito mútuo exigem de todos reflexão, compromisso e conhecimento, é que você tem acesso aos DEVERES E DIREITOS NA EDUCAÇÃO CRIATIVA. Acreditamos que o trabalho, o estudo e a cooperação no espaço escolar farão de todos seres humanos melhores!

O objetivo desse material é permitir o amplo conhecimento sobre as regras estabelecidas pela Escola. As informações sobre os Deveres e Direitos foram retiradas do Regimento Escolar. A Escola é o espaço mais genuíno da educação. Responsabilizarmos uns pelos outros deve ser o princípio fundamental e a aprendizagem permanente!

PRINCÍPIOS E VALORES

A identidade da Educação Criativa está alicerçada em PRINCÍPIOS e VALORES que são as proposições lógicas fundamentais  sobre as quais  se apoiam  os diversos  trabalhos  pedagógicos.

Os princípios e valores da Escola revelam o compromisso com: Inovação e Criatividade; Ética e Responsabilidade Social; Desenvolvimento do Ser Humano Integral. Eles geram as normas do Regimento Escolar.

As normas  deverão ser observadas e cumpridas  para que  se potencialize  a formação  intelectual, afetiva, moral e espiritual da vida de cada aprendiz e para que haja uma convivência harmoniosa para

DEVERES DO ALUNO

I.    Frequentar as aulas, os seminários, oficinas, as assembleias e outras atividades escolares com assiduidade e pontualidade;

II.    contribuir para o bom andamento das aulas e atividades, com participação, concentração e comportamento favorável à aprendizagem própria e do grupo;

III.     apresentar solicitação, por escrito, e assinada pelo pai ou responsável, para fins de saídas antecipadas do Estabelecimento;

IV.     usar o jaleco, no dia da aula prática de laboratório;

V.     usar diariamente o uniforme escolar, sem descaracterizá-lo, inclusive nos horários de retorno aos espaços da biblioteca, laboratórios ou outros;

VI.     usar o uniforme específico para as aulas de Educação Física;

VII.     usar o  material escolar adequado a cada disciplina ou espaço educativo;

VIII.     comunicar à Coordenação Pedagógica da Escola seu afastamento temporário por motivo de doença ou outros;

IX.     apresentar, ou portar diariamente, o cartão de identificação ou outra identidade similar, ao porteiro da Escola, quando solicitado;

X.     zelar pela conservação da sala de aula, das áreas verdes, das varandas, dos prédios,  das instalações, bem como dos equipamentos, extintores de incêndio, materiais escolares de uso coletivo, pertences de colegas ou de professores;

XI.     comparecer às comemorações cívicas e outras  atividades ou programações  escolares;

XII.     executar todas as atividades e exercícios nos prazos determinados pelos professores;

XIII.     indenizar os prejuízos quando produzir dano material ao Estabelecimento ou dano material e/ou pessoal a qualquer membro da comunidade;

XIV.     contribuir, no que lhe couber, para o prestígio da Escola Educação Criativa respeitando o nome do Estabelecimento, sua equipe técnica e seu Projeto Político Pedagógico;

XV.     abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desrespeito às leis, às autoridades escolares, aos professores, aos funcionários, demais alunos ou visitantes do Estabelecimento de Ensino;

XVI.     atender as orientações e a aprovação da Direção concernente à comemoração de Formatura e demais festividades dentro do Estabelecimento, inclusive aos discursos ou homenagens que se forem proferir em eventos escolares;

XVII.     aguardar o professor em sala de aula, mantendo atitude respeitosa;

XVIII.    obedecer às normas deste Regimento, bem como as regras de convivência e as regras pedagógicas divulgadas anualmente no site da Escola ou em encarte específico.
Parágrafo Único. A negligência ou desobediência a esses deveres serão consideradas faltas graves e serão tratadas como ato de indisciplina.

É VEDADO AO ALUNO

I.    Utilizar-se, sem autorização, de qualquer material escolar de propriedade da Escola, de profissionais da Escola ou de  colegas;

II.    impedir a entrada dos colegas no Estabelecimento ou concitá-los à ausência coletiva;

III.    fazer uso indevido do nome ou da marca da Escola Educação Criativa bem como  promover, como aluno da Escola, rifas, venda de bilhetes de jogos de azar ou qualquer  evento como shows, festas  ou viagens que não condizem com a proposta pedagógicas da Educação Criativa;

IV    promover atividade de  comércio como venda de salgados, doces, guloseimas, equipamentos, brinquedos, cosméticos, roupas, joias e outros similares para angariar recurso pessoal ou para outra finalidade, exceto em casos de projetos pedagógicos autorizados pelo Coordenador ou Diretor da Escola;

V.    usar ou portar  celular, fones de ouvido, games,  outros jogos ou equipamentos nas dependências da Escola. (Os telefonemas de comprovada necessidade serão feitos pela secretaria);

VI.    usar telefone público em horário de aula sem autorização de professor;

VII.    gravar aulas ou atividades pedagógicas sem autorização prévia da Coordenação Pedagógico-Administrativa;

VIII.    perturbar a ordem, os princípios e os valores da Escola com trotes, tele-mensagens, desfiles, passeatas e outras brincadeiras ou atividades  incompatíveis com o ensino e a aprendizagem;

IX.    praticar atos atentatórios à moral, à segurança e aos costumes da Escola Educação Criativa tais como panfletagem, coletas de donativos, arrecadação de dinheiro, abordagem em paradas de carros ou em sinais de trânsito;   

X.    portar cigarro ou fumar nas dependências ou em outras atividades promovidas pela Escola;

XI.    portar ou fazer uso de bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes em atividades promovidas pela Escola;

XII.    trazer ou utilizar objetos que comprometam a segurança pessoal e coletiva nas dependências internas e em atividades promovidas pela Escola;

XIII.    tentar fraudar ou fraudar correções, gabaritos, notas, assinaturas, documentos assim como colar, dar cola em situações avaliativas;

XIV.    mentir, omitir, deturpar ou manipular informações para benefício próprio, bem como manifestar  comportamentos vitimizadores diante das situações que    exigem responsabilidade e autonomia;

XV.    praticar, divulgar e estimular o cyberbullying ou o bullying;

XVI.    portar ou usar  máquinas fotográficas e filmadoras nas dependências da Escola. Salvo nos casos de comemoração dentro da Escola e com autorização dos responsáveis;

XVII.    uso indevido da imagem da Escola Educação Criativa, de professores, de funcionários e de alunos em páginas na internet (sites, floggers, blogs, chats, orkut, comunidades e outros);

XVIII.    usar de calúnia, difamação, injúria ou anonimato para telefonemas, mensagens de intrigas, fofocas, exclusão e exposição de colegas de forma vexatória;

XIX.    cometer delitos contra a honra com alteração ou montagem de imagens divulgadas em sites, em newsgroups, em redes de serviços, ou divulgadas através de materiais impressos espalhados nos corredores, banheiros, para circular entre os alunos;

XX.    usar de apelidos, indelicadezas, discriminação ou uso indevido de imagem de colegas ou profissionais da Escola que ferem a integridade, a autoestima ou causam angústia e constrangimento;

XXI.    referenciar com zombaria, gestos, ridicularizar ou banalizar a imagem de profissional, colegas e familiares com discriminação de raça, credo, gênero, classe social, desrespeitando as diferenças individuais e as necessidades especiais;

XXII.    usar das tecnologias para prejudicar, ferir, agredir, expor negativamente, invadir a privacidade de alunos  ou de qualquer profissional da Escola;

XXIII.     chegar atrasado por mais de  três  vezes à Escola ou permanecer  por mais de três vezes, após o término da aula sem atividade  específica de estudo ou pesquisa;

XXIV.  namorar nas dependências da Escola ou nas imediações bem como praticar carícias ou  gestos de intimidade;

XXV.    portar ou alimentar-se de produtos de alto teor de calorias, gorduras, açúcar, sal tais como balas, chicletes, refrigerantes, frituras, chips, chocolates,  proibidos em lei estadual nº15072/04;

XXVI.    trazer para Escola livros, gravuras, objetos, impressos, jornais e panfletos discriminatórios,  considerados imorais ou contraditórios ao conjunto de princípios e valores da Escola;

XXVII. promover, estimular, participar de brigas ou tomar atitudes incompatíveis com o adequado comportamento respeitoso e a boa convivência social;

XXVIII.     praticar atos de vandalismo como pichar muros e paredes, depredar ou danificar vasos sanitários, mesas e cadeiras, ou qualquer outro patrimônio da Escola bem como  gritar  nas dependências da Instituição;

XXIX. entrar na Escola sem o uniforme ou descaracterizar a devida padronização coerente com os princípios e valores da identidade da Escola, como exemplo: fazer o uso de  salto alto, blusas ou shorts excessivamente curtos, cabelos tintos,  cortes  exóticos e adereços  como piercings, alargadores, braceletes, botas, boinas, bonés, correntes, colares  ou brincos, sendo os dois últimos restritos apenas aos meninos;

XXX.    praticar atos infracionais definidos pela legislação vigente.

DIREITOS DO ALUNO

I.    Ser tratado com urbanidade e respeito por todo o pessoal do Estabelecimento;

II.    merecer intervenção educacional de acordo com suas necessidades, através de todos os serviços instituídos neste Regimento, observadas as estruturas e recursos da Instituição;

III.    recorrer às autoridades escolares sempre que necessitar ou quando julgar prejudicado em seus direitos;

IV.    utilizar os livros da Biblioteca Escolar, nos termos regulamentados neste Regimento e nas normas próprias;

V.    tomar conhecimento, através do Relatório de Desenvolvimento Processual, do Boletim ou  do Relatório Quantitativo, do seu rendimento e sua frequência escolar;

VI.    apresentar com  direito de expressão, suas críticas, alternativas, sugestões ou solicitações agendando horários direto com o Diretor  ou com   profissional da Coordenação Pedagógica;

VII.    usufruir de todos os benefícios de caráter educativo, social e recreativo proporcionados pelo Estabelecimento, obedecidos os requisitos previamente determinados;

VIII.    conhecer os projetos educativos interdisciplinares e as regras de convivência  disponíveis no site da Escola;

IX.    conhecer normas de avaliação e promoção  disponíveis no site da Escola e necessários para seu bom desempenho;

X.    ser tratado com privacidade, mantendo reservado os seus dados relativos a endereço, telefone, senhas de matrícula, resultados de desempenho qualitativo e quantitativo;

XI.    solicitar a presença da família no horário escolar, em situações de medidas urgentes relacionadas à sua saúde.


As normas apresentadas com clareza são balizadoras dos limites e responsabilidades dos estudantes. Cada membro da comunidade estudantil precisa agir  e  responder como autor de seus próprios atos, assumindo  todas  as  consequências.

Identifique-se e  coopere  com o bem comum.

A convivência em grupo trouxe a necessidade de se criarem regras que foram modificadas em cada época.  Em 02 de outubro de 1789, em Paris, foi proclamada a primeira Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. A divulgação dos direitos naturais, inalienáveis, imprescindíveis e sagrados ao homem, permitiu que todos permanecessem atentos aos seus direitos e deveres. Essa declaração possibilitou um novo olhar sobre a responsabilidade e a dignidade da vida humana.

O homem é  um ser que  pensa, que chora e ri, que é capaz de amar e de odiar, de sentir e agir. Só o ser humano tem a sua individualidade explicitada através das suas características que são únicas e exclusivas, além da liberdade como fonte da vida ética. Só ele tem a memória e a consciência de sua própria subjetividade, de sua  história no tempo e no espaço. 

A Escola acredita que você é capaz de  aprimorar as relações  e exercitar os DEVERES E DIREITOS NA EDUCAÇÃO CRIATIVA!

Escola Educação Criativa

 

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