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Direitos e Deveres

Deveres e direitos na Educação Criativa

Compreendendo que a convivência e o respeito mútuo exigem de todos reflexão, compromisso e conhecimento, é que você tem acesso aos DEVERES E DIREITOS NA EDUCAÇÃO CRIATIVA. Acreditamos que o trabalho, o estudo e a cooperação no espaço escolar farão de todos seres humanos melhores!

O objetivo desse material é permitir o amplo conhecimento sobre as regras estabelecidas pela Escola. As informações sobre os Deveres e Direitos foram retiradas do Regimento Escolar. A Escola é o espaço mais genuíno da educação. Responsabilizarmos uns pelos outros deve ser o princípio fundamental e a aprendizagem permanente!

DEVERES DO ALUNO

I. Frequentar as aulas, as assembléias e outras atividades escolares com assiduidade e pontualidade, contribuindo para o bom andamento das aulas e atividades, com participação, concentração e esforço;
II. apresentar solicitação, por escrito, e assinado pelo responsável, para fins de saídas antecipadas do Estabelecimento, quando menor de idade;
III. o uso do guarda-pó, no dia da aula prática de laboratório;
IV. o uso diário do uniforme escolar, sem descaracterizá-lo, inclusive nos horários extraescolares;
V. o uso do uniforme específico para as aulas de Educação Física;
VI. o uso diário do material escolar;
VII. comunicar a Coordenação Pedagógico/Administrativa da Escola seu afastamento temporário por motivo de doença ou outros;
VIII. apresentar, diariamente, o cartão de identificação ou similar na portaria (EM);
IX. comparecer às comemorações cívicas e outras promoções escolares;
X. executar todas as atividades e exercícios nos prazos determinados pelos professores;
XI. zelar pela conservação do meio ambiente: áreas verdes, área de convivência, bem como os prédios, instalações, equipamentos e material escolar de uso coletivo;
XII. indenizar os prejuízos quando produzir dano material ao Estabelecimento ou dano material e/ou pessoal a qualquer membro da comunidade;
XIII. contribuir, no que lhe couber, para o prestígio da Escola Educação Criativa;
XIV. abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desrespeito às leis, às autoridades escolares, aos professores, funcionários, demais alunos ou visitantes do estabelecimento de ensino XV. atender as orientações e a aprovação da Direção concernente à comemoração de Formatura e demais festividades dentro do Estabelecimento, inclusive aos discursos que se forem proferir;
XVI. obedecer às normas deste Regimento, bem como as regras de convivência e as regras pedagógicas divulgadas anualmente na agenda escolar ou em manual apartado.

É VEDADO AO ALUNO

I. Utilizar-se, sem autorização, de qualquer material escolar de propriedade da Escola ou de seus colegas;
II. impedir a entrada dos colegas no Estabelecimento ou concitá-los à ausência coletiva;
III. promover, como aluno da Escola Educação Criativa, rifas, venda de bilhetes de jogos de azar;
IV. promover, no Estabelecimento, venda de salgados, doces, guloseimas, roupas, jóias e outros similares para angariar recurso pessoal ou para outra finalidade, exceto em casos de projetos pedagógicos;
V. uso de celular, fones de ouvido, fotos, games, nas dependências da Escola. Os telefonemas de comprovada necessidade serão feitos pela secretaria;
VI. gravar aulas ou atividades pedagógicas sem autorização prévia da Coordenação Pedagógico/Administrativa;
VII. perturbar a ordem no recinto do Estabelecimento ou fora dele;
VIII. praticar, dentro do estabelecimento escolar ou nas suas imediações, atos atentatórios à moral, à segurança e aos costumes da  Escola Educação Criativa;
IX. fumar nas dependências internas, nas proximidades e em atividades promovidas pela Escola;
X. portar ou fazer uso de bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes em atividades promovidas pela Escola, nas dependências internas e nas proximidades;
XI. trazer ou utilizar objetos que comprometam a segurança pessoal e coletiva nas dependências internas, nas proximidades e em atividades promovidas pela Escola;
XII. praticar atos infracionais definidos pela legislação vigente;
XIII. uso de máquinas fotográficas e filmadoras nas dependências da Escola. Salvo nos casos de comemoração dentro da Escola e com autorização dos responsáveis;
XIV. uso de apelidos, indelicadezas, discriminação ou uso indevido de imagem de colegas ou profissionais da Escola que ferem a integridade, autoestima ou causam angústia e constrangimento;
XV. entrar na Escola sem o uniforme devidamente padronizado. Meninas trajando salto alto, piercings, blusas ou shorts curtos ou meninos com corte de cabelo exótico, usando brincos, piercings ou outros adereços.

Parágrafo Único – Os comportamentos descritos nos incisos VI ao XII são considerados como faltas graves.

DIREITOS DO ALUNO

I. Ser tratado com urbanidade e respeito por todo o pessoal do Estabelecimento;
II. merecer intervenção educacional de acordo com suas necessidades, através de todos os serviços instituídos nesse Regimento, observados as estrutura e recursos da Instituição;
III. recorrer às autoridades escolares quando julgar prejudicados seus direitos;
IV. utilizar os livros da Biblioteca Escolar, nos termos regulamentados neste Regimento e nas normas próprias;
V. tomar conhecimento, através do Boletim, do rendimento e frequência escolar;
VI. apresentar sugestões ao Diretor e profissionais da Coordenação Pedagógico/Administrativa;
VII. usufruir de todos os benefícios de caráter educativo, social e recreativo proporcionados pelo Estabelecimento obedecidos os requisitos previamente determinados;
VIII. conhecer as regras de convivência do Estabelecimento;
IX. exercer direito de expressão no cotidiano escolar.

As normas, quando são apresentadas com clareza para todos, passam a ser balizadoras dos limites e responsabilidades do grupo. A Educação Criativa, ao criar as normas disciplinares, parte do entendimento de que a disciplina necessita ser também compreendida como um processo interior de organização e, ao mesmo tempo, deve ser o resultado do trabalho entre Escola e Família.

Piaget, ao estudar o desenvolvimento moral, concluiu que cooperar é pensar junto sobre uma ação e que, o caminho para se agir de forma responsável, ocorre por meio da COOPERAÇÃO. Logo, a convivência dos profissionais da Escola e dos alunos deve ser revestida de respeito, alegria e colaboração. Cada membro da comunidade escolar precisa agir alicerçado pelo conhecimento e pela responsabilidade individual e coletiva. Cada um responde como autor de seus atos, assumindo todas as consequências. Identifique-se com o bem comum! Vamos COOPERAR!

Escola Educação Criativa

A convivência em grupo trouxe a necessidade de se criarem regras, que foram modificadas em cada época.  Em 02 de outubro de 1789, em Paris, foi proclamada a primeira Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. A divulgação dos direitos naturais, inalienáveis, imprescindíveis e sagrados ao homem, permitiu que todos permanecessem atentos aos seus direitos e deveres. Essa declaração possibilitou um novo olhar sobre a responsabilidade e a dignidade da vida humana.

O homem é um ser que pensa, que chora e ri, que é capaz de amar e de odiar, de sentir e agir. Só o ser humano tem a sua individualidade explicitada através das suas características que são únicas e exclusivas, além da liberdade como fonte da vida ética. Só ele tem a memória e a consciência de sua própria subjetividade, de sua própria história no tempo e no espaço. A Escola Educação Criativa acredita que podemos reinventar e aprimorar nossas relações. Exercite os DEVERES E DIREITOS NA EDUCAÇÃO CRIATIVA!

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